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  Empresas e pessoas físicas frequentemente são surpreendidas com execuções fiscais decorrentes de tributos estaduais, municipais ou federais.

 Nesses casos, a cobrança pode resultar em bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e restrições que comprometem o funcionamento da atividade empresari

 

  A atuação jurídica especializada permite analisar a legalidade da cobrança, identificar eventuais nulidades na Certidão de Dívida Ativa e adotar as medidas judiciais adequadas para defesa do contribuinte.

  A defesa em execução fiscal exige rigor exegético, análise documental minuciosa e adequada interpretação do regime jurídico tributário.

  Dependendo do caso concreto, diversas medidas jurídicas podem ser adotadas para questionar a cobrança ou limitar seus efeitos.

  Entre os instrumentos processuais disponíveis destacam-se:

  • Exceção de pré-executividade, quando há nulidades evidentes na execução;

  • Embargos à execução fiscal, para discussão ampla do débito;

  • alegação de prescrição ou decadência tributária;

  • questionamento da validade da Certidão de Dívida Ativa;

  • impugnação de bloqueios e penhoras excessivas;

  • defesa contra redirecionamento indevido aos sócios.

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Situações comuns em execuções fiscais

   

Empresas podem ser surpreendidas com diversas situações no âmbito da cobrança tributária, tais como:

  • citação em execução fiscal;

  • bloqueio de valores em contas bancárias;

  • penhora de imóveis ou bens da empresa;

  • inclusão indevida de sócios na execução;

  • cobrança de ICMS, ISS, PIS, COFINS ou outros tributos;

  • autos de infração com multas elevadas;

  • restrições administrativas decorrentes da dívida ativa.​

  A atuação jurídica tempestiva é essencial para a correta análise da cobrança e para a adoção das medidas processuais adequadas à defesa dos interesses da empresa.

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  O escritório Flávio Lima Advogados atua com abordagem técnica e estratégica em contencioso tributário empresarial, realizando análise minuciosa da legalidade das cobranças fiscais e da regularidade das Certidões de Dívida Ativa que fundamentam as execuções fiscais.

 

   A atuação é orientada por rigor exegético da legislação tributária e processual, com avaliação detalhada da prescrição, da decadência, da legitimidade do redirecionamento aos sócios e da proporcionalidade das constrições patrimoniais impostas à empresa.

 

Tal metodologia permite identificar nulidades na cobrança fiscal e estruturar defesas jurídicas consistentes, voltadas à preservação do patrimônio empresarial e à limitação do poder de tributar exercido pela Administração Pública.

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Defesa administrativa em autos de infração (Empresas e Pessoas Físicas)

  Antes do ajuizamento da execução fiscal, muitas controvérsias tributárias surgem na esfera administrativa, por meio da lavratura de autos de infração ou notificações fiscais.

Nessa etapa, a Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa:

“Art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
(BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

  A correta condução da defesa administrativa pode resultar na anulação da autuação, na redução do débito ou na revisão da penalidade aplicada.

  • execução fiscal

  • bloqueio de conta

  • penhora

  • auto de infração

  • ICMS

  • ISS

  • PIS

  • COFINS

  • IRPJ

  • IRPF

  • Restituições

  • IPTU

  • ITR

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