Vários entes públicos regulamentaram os pedidos de revisão dos preços contratuais em razão dos aumentos extraordinários dos insumos provocados pela pandemia, a saber:

- Ministério da Defesa = Exército Brasileiro – Diretoria de Obras Militares – S4/DOM 28 DEZ 20 - Orientações para pedidos de Reequilíbrio Econômico-Financeiro decorrentes de elevação expressiva no preço de insumos provocada pela pandemia de Coronavírus.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT - RESOLUÇÃO/DNIT Nº 13, DE 02 DE JUNHO DE 2021 - Estabelece os procedimentos e critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos decorrente do acréscimo ou decréscimos, conforme o caso, dos custos de aquisição de materiais asfálticos, assim como para a abertura de critério de pagamentos objetivando a separação dos insumos asfálticos dos serviços de pavimentação, além de regulamentar a forma de cálculo dos índices de reajustamento compostos para misturas comerciais.
- O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -Portaria SUP/DER-83, de 14-5-2021 - Define os critérios e procedimentos nas demandas de realinhamento de preços em contratos de obras, em razão dos reajustes dos preços de petróleo e seus reflexos nos materiais asfálticos.
- Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Orientações para processo revisional de preços para obras e serviços de engenharia – Belo Horizonte 26/01/2021.
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA Departamento de Licitações e Contratos – DELCO Parecer nº. 0040/2021 - DELCO/SUPEJ Porto Alegre/RS, 11/03/2021 - ANÁLISE DA PROPOSTA DE FLUXO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A PEDIDOS DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO PROPOSTOS POR EMPRESAS EXECUTORAS DE OBRAS SOB GESTÃO DA DIRETORIA DE EXPANSÃO.]
- Município de Cascavel – Instrução Normativa nº 008/2021 – SEPLAG.
Fonte: Câmara Brasileira de Indústria de Construção (CBIC).
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