DECISÃO FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES MANTIDA.
Artur Lima
Stock Options são um instrumento financeiro que concede a empregados, executivos ou colaboradores de uma empresa o direito de adquirir ações da própria organização a um preço previamente estabelecido, após um período determinado (vesting). Esse mecanismo é amplamente utilizado como forma de remuneração variável ou incentivo de longo prazo, alinhando os interesses dos beneficiários com os objetivos da empresa. Ao permitir que os colaboradores se tornem acionistas, as stock options promovem o engajamento e a retenção de talentos. É uma alternativa viável para todos os tipos de empresa.
Recentemente, o STJ rejeitou os embargos de declaração da Fazenda Nacional no Recurso Especial nº 2069644/SP, consolidando o entendimento sobre a natureza puramente mercantil dos Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Options).
O julgamento, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, reafirmou que não há incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no momento da aquisição das ações por meio desse plano. A tributação é aplicável apenas quando da revenda dessas ações, somente caso ocorra comprovado ganho de capital.
Destaque para as teses firmadas: 1) A aquisição de ações no âmbito do SOP não configura "renda realizada" ou "acréscimo patrimonial" tributável. 2) O IRPF incidirá apenas no momento da revenda, caso gerado comprovado ganho de capital.
Essa decisão fortalece a segurança jurídica para executivos e empresas que adotam esse tipo de incentivo, alinhando-se ao Princípio da Legalidade Estrita no Direito Tributário. Com a recente decisão do STJ, os colaboradores passam a ter maior segurança jurídica ao receber suas “Stock options”, especialmente em relação ao tratamento tributário. A decisão estabelece que a tributação ocorrerá apenas no momento da venda e será aplicada com a alíquota correspondente a uma operação mercantil (menor).
É imperioso mencionar que a legislação permite a dedução das parcelas pagas a título de Stock Options do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), o que pode configurar uma alternativa para a realização de um planejamento tributário eficiente
Artur Lima - Advogado no Flávio Lima Advogados Associados.
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